Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
ALBACH INDÚSTRIA E COMÉRCIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Albach Marcenaria e Modulados
- 21.429.153/0001-29
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)