Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
BEFANNY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído da especificação o termo "loja", dado seu caráter genérico. Foi adicionada a ressalva "incluídos nesta classe", bem como "serviços de" à entrada "franquia" para melhor adequação à NCL (10) 35 requerida.
Sobre a marca
- Titular
- TEMPO DE CRIANÇA MODA INFANTIL LTDA - ME
- 02.428.406/0001-03
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)