Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
ARTEFATOS CIMENTO ALMEIDA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790053560 (ALMEIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ARTEFATOS DE CIMENTO ALMEIDA LTDA - ME
- 50.015.106/0001-37
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2449IndeferimentoEsta publicação12/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)