Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
BASTOS JUNTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão do termo ?fabricação? , que é designação de serviço, não se aplicando, portanto, à reivindicação de produto.
Sobre a marca
- Titular
- BASTOS JUNTAS INDUSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA
- 05.004.926/0001-79
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)