Posto de Molas UNIÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 828109400 (UNIÃO W E A FUNILARIA E PINTURA), Processo 830508562 (UNIÃO MOTORES RETÍFICA) e Petição de solicitação de reconhecimento de alto renome 850150179464 (reg. 760262497, UNIÃO).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905429664 (PNEUS UNIÃO), Processo 906240875 (UNIÃO DIESEL BOMBAS INJETORAS) e Processo 821824244 (UNIÃO DIESEL BOMBAS INJETORAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Mattos e Pimenta Molas Ltda ME
- 10.721.711/0001-09
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2449IndeferimentoEsta publicação12/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)