Posto de Molas UNIÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 905429656 (PNEUS UNIÃO), Processo 906515726 (UNIÃO SEMINOVOS), Processo 907408770 (UNIÃO VEÍCULOS) e Petição de solicitação de reconhecimento de alto renome 850150179464 (reg. 760262497, UNIÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902689363 (REDE UNIÃO DE AUTO PEÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Mattos e Pimenta Molas Ltda ME
- 10.721.711/0001-09
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2449IndeferimentoEsta publicação12/12/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)