CIA ENGENHARIA & CONSTRUÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme Manual de Marcas do INPI, item 5.11.6, que discorre sobre dualidade de marcas e fundamenta-se na Lei de Propriedade Industrial, Artigo 124, Inciso XX, ?não é registrável como marca: dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva?. Por isso, os itens que se apresentam em exata dualidade com o registro em vigor 910031797 foram retirados da presente especificação, cujo sinal marcário é exatamente igual ao do registro em vigor, para não caracterizar dualidade de marcas para o mesmo titular na mesma classe. Itens retirados: ?Construção * - [Informação em]; Construção * - [Consultoria em]; Construção * - [Assessoria em]; Construção *; Consultoria na área de construção civil - [Informação em]; Consultoria na área de construção civil - [Consultoria em]; Consultoria na área de construção civil - [Assessoria em]; Consultoria na área de const
Sobre a marca
- Titular
- CRISTIANO DONIZETI PEDRO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME
- 23.194.678/0001-58
- Procurador ou escritório
- R. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)