Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
PATYLOU
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150080155 (17/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AROVIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: Francisco Simões Filho Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Sobre a marca
- Titular
- AROVIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
- 06.141.135/0001-53
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2449RegistroEsta publicação12/12/2017
Concessão de registro
- RPI nº 2449Petição12/12/2017
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)