Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
FACTORY MÓVEIS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando-se que não são permitidas alterações de escopo da especificação de produtos inicialmente reivindicada (conforme previsto no item 9.2 do Manual de Marcas, disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), informe se deseja prosseguir na NCL 35 para assinalar "comércio de móveis" ou na NCL 40 com a especificação "fabricação de móveis com predominância de madeira".
Sobre a marca
- Titular
- FACTORY MOVEIS LTDA
- 04.919.880/0001-55
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)