POP + PIPOCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829461043 (POP PAN), Processo 825932823 (POP PAN PAN) e Processo 829461035 (POP PAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 831166258, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- GOURMET POPCORN COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 11.245.385/0001-73
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2449IndeferimentoEsta publicação12/12/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)