Cartão Cliente Especial Estrada Real
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827073208 (SABORES DA ESTRADA REAL ER), Processo 825569087 (INSTITUTO ESTRADA REAL ER), Processo 826417981 (ER ESTRADA REAL), Processo 820921882 (ESTRADA REAL), Processo 825553261 (RER REDE ESTRADA REAL QUINTO IMPÉRIO), Processo 825569230 (INSTITUTO ESTRADA REAL ER) e Processo 826417779 (ER ESTRADA REAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GUIATUR BRASIL EDITORA LTDA ME
- 13.697.853/0001-76
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2449IndeferimentoEsta publicação12/12/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)