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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
907163637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASJ MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME
14.215.721/0001-23
Procurador ou escritório
Maria do Rosário de Lima
Data de depósito
20 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2475Arquivamento12/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2288Oposição11/11/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2254Publicação18/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)