Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASJ MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME
- 14.215.721/0001-23
- Procurador ou escritório
- Maria do Rosário de Lima
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)