Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
DOCEVILLE PATISSERIE CRISTIANA WEYNE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DOCEVILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP.
- 16.958.930/0001-92
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)