Sempre Bella
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819169854 (SEMPERBELLA), Processo 815493258 (SEMPREBELA), Processo 901083828 (Semprebella) e Processo 821744771 (SEMPREBELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MDR COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA ME
- 16.967.485/0001-27
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2449IndeferimentoEsta publicação12/12/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)