Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
REACTION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
- 01.287.588/0001-79
- Procurador ou escritório
- R. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)