Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
União Mais FARMÁCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO SAÚDE S/S LTDA
- 02.912.196/0001-16
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)