SOMOS PESQUISA QUALITATIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão que descreve os serviços que visa distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- DENISE MAZZAFERRO TURCHETO CANELLA PESQUISA DE MERCADO
- 08.644.712/0001-55
- Procurador ou escritório
- ANA PAULA ALFARANO KASSOW ( NOME ANTERIOR ANA PAULA ALFARANO)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2449IndeferimentoEsta publicação12/12/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)