Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
CONSIFRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- WALQUIRIA NIGMANN ME
- 11.371.458/0001-73
- Procurador ou escritório
- M. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)