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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

6X9 SUBCLASS SOUND BOOSTERPRO DO BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 09

Sinal publicado

Processo INPI
907127940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por 6X9 subclasse sound booster do Brasil sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
PYRAMID MODULOS ELETRONICOS do BRASIL LTDA -EPP.
00.833.573/0001-04
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
13 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2449IndeferimentoEsta publicação12/12/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2287Oposição04/11/2014

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2258Publicação15/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  5. RPI nº 2254Exigência18/03/2014

    Exigência formal