Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
ÁGUA MINERAL DIAMANTE AZUL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FIRST MINERADORA E INDUSTRIA DE PLASTICO LTDA ME
- 14.906.863/0001-37
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)