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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

COR DA FLOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

COR DA FLOR
Processo INPI
905820142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARCELLA PORCINCULA DA SILVA EPP
15.418.223/0001-40
Procurador ou escritório
Krause Associados
Data de depósito
25 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2334Sobrestamento29/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.