Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
LE SIS ANA & CLARA ANTUNES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CALUFEX COMERCIO DE BIJUTERIAS E VESTUARIO LTDA
- 10.350.804/0001-74
- Procurador ou escritório
- José Domingos de Lima Filho
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Petição de retificação não atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.