Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
Rio Essence
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Sinal publicado
Rio Essence
- Processo INPI
- 905523512
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FLORA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
- 17.015.940/0001-57
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2449ArquivamentoEsta publicação12/12/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.