Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
LUMINAR ARTE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150136450 (22/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: LUMINAR ARTE E ILUMINAÇÃO EIRELI - ME Procurador: Ernesto Luiz Holderbaum
Sobre a marca
- Titular
- LUMINAR ARTE E ILUMINAÇÃO LTDA
- 06.860.295/0001-52
- Procurador ou escritório
- E. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.