SRI SALES REGULARIZA IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150254283 (10/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REGULARIZA IMÓVEIS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Procurador: Maristela de Lima Da Silva Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- REGULARIZA IMÓVEIS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
- 14.354.352/0001-50
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.