HANGAR RESTAURANTE & PIZZARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140265512 (11/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: E. Pontes Pedreira Restaurante EPP Procurador: MONICA GONÇALVES CASTRO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- E. PONTES PEDREIRA RESTAURANTE EPP
- 10.381.650/0001-88
- Procurador ou escritório
- D. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.