Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
SANTISTA UNIQUE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150175475 (07/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Coteminas S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- Coteminas S.A.
- 07.663.140/0001-99
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.