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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

SANTISTA UNIQUE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20

Sinal publicado

Processo INPI
904305511
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150175475 (07/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Coteminas S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
Coteminas S.A.
07.663.140/0001-99
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2336Recurso13/10/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2324Indeferimento21/07/2015

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2287Sobrestamento04/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2158Publicação15/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.