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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

MAXIMPLANT

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904150119
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150163182 (24/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAXIMPLANT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE IMPLANTES LTDA Procurador: Marco Antônio de Oliveira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
MAXIMPLANT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE IMPLANTES LTDA
08.011.705/0001-16
Procurador ou escritório
Marco Antônio de Oliveira
Data de depósito
12 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2460Registro27/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2329Recurso25/08/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2324Indeferimento21/07/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2145Publicação14/02/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.