Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
Sol Instituto Terapêutico
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140253363 (27/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Sol Instituto de Cursos Livres ltda Procurador: Marcelo Ferreira Rojas Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SOL INSTITUTO DE CURSOS LIVRES LTDA
- 08.781.479/0001-52
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.