Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
REDUNIAGRO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850160014051 (25/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DAS REVENDAS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS EM GERAL - REDE UNIAGRO Procurador: Catiane Zini Borela
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DAS REVENDAS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS EM GERAL - REDE UNIAGRO
- 08.908.178/0001-47
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 26 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.