Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
FAUNA & FLORA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO 819021075 - FAUNA E FLORA MEL DE ABELHAS
Sobre a marca
- Titular
- FAUNA E FLORA BRASIL EIRELI
- 29.735.646/0001-07
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2449NulidadeEsta publicação12/12/2017
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.