Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
JOEL&JUNIOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Joel Santana 28064266858
- 20.264.855/0001-37
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.