DEVASSA RUIVA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902323431
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150212360 (18/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMPANHIA DE BEBIDAS BRASIL KIRIN Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- HNK BR BEBIDAS LTDA
- 02.864.417/0001-28
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2449Recurso providoEsta publicação12/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.