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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

BISNAGUINHAS GOLDEN VITAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
902111043
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150082349 (22/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: industria e comercio de panificação golden vital ltda Procurador: Mario Candido de Oliveira Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto para o presente processo tendo em vista o deferimento da petição de transferência 850150145564 na RPI 2433 de 22/08/2017, de modo que o requerente não é o atual titular da marca.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO GOLDEN VITAL - EIRELI
00.242.627/0001-59
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
11 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2528Caducidade18/06/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2499Caducidade27/11/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2482Caducidade31/07/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2181Registro23/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2170Deferimento07/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2037Publicação19/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.