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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

Viva Mais!

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Viva Mais!
Processo INPI
900507187
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150128570 (12/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone Cessionário: Editora Caras S.A. Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170285947.

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Sobre a marca

Titular
PERFIL INTERNACIONAL S.A.
05.681.107/0001-66
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
19 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2565Renovação03/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2436Exigência12/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1918Publicação09/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.