Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
JUICY DRENCH
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
JUICY DRENCH
- Processo INPI
- 831126205
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BRITVIC SOFT DRINKS LIMITED
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2449RegistroEsta publicação12/12/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.