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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

DISFRUT

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Processo INPI
830722009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150188109 (21/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DISFRUT - DISTRIBUIDORA DE POLPAS E FRUTAS LTDA - ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

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Sobre a marca

Titular
DISFRUT-DISTRIBUIDORA DE POLPAS E FRUTAS LTDA
05.816.677/0001-16
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2449Recurso negadoEsta publicação12/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2336Recurso13/10/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2320Indeferimento23/06/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2110Oposição14/06/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2079Publicação09/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.