(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

AROVIDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
829557660
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150080155 (17/04/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AROVIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: Francisco Simões Filho Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AROVIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
06.141.135/0001-53
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
3 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2428Recurso provido18/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2121Recurso30/08/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2106Indeferimento17/05/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1969Oposição30/09/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.