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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

TOKYO MASSAS ALIMENTÍCIAS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

TOKYO MASSAS ALIMENTÍCIAS
Processo INPI
828885710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
HELLEN KEYKO MINEI FABRICACAO DE MASSAS ALIMENTICIAS
29.187.557/0001-65
Procurador ou escritório
Natal Marcas & Patentes
Data de depósito
28 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449RegistroEsta publicação12/12/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2438Recurso provido26/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2158Indeferimento15/05/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2003Sobrestamento26/05/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1878Publicação02/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.