ANGEL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850120163340 (25/09/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) (spv) Titular: SHENZHEN NEW ERA DRINKING WATER SCIENCE & TECHNOLOGY CO., LTD Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS Detalhes do despacho:ALEGAÇÕES PROCEDENTES. APESAR DO NOME DO TITULAR ESTÁ CORRETO NO SISTEMA, PARTE DO ENDEREÇO SE ENCONTRAVA INCORRETO. O CERTIFICADO DE REGISTRO SERÁ REEMITIDO.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850110002317 (06/10/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: SHENZHEN NEW ERA DRINKING WATER SCIENCE & TECHNOLOGY CO., LTD. Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS Detalhes do despacho:ALEGAÇÕES PROCEDENTES. NOME DO TITULAR JÁ CORRIGIDO. REEMISSÃO DE NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- ANGEL INTERNATIONAL (H.K.) LIMITED.
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
18Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2449RetificaçãoEsta publicação12/12/2017
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2449RetificaçãoEsta publicação12/12/2017
Petição de retificação atendida
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.