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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

ANA COUTO BRANDING & DESIGN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ANA COUTO BRANDING & DESIGN
Processo INPI
827120958
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170399507 (28/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AC COMPANY DESIGN E BRANDING LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
AC COMPANY DESIGN E BRANDING LTDA
05.095.243/0001-74
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449RenovaçãoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1915Despacho anulado18/09/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1911Exigência21/08/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1780Publicação15/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.