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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

CEDRENSE C+

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
826733328
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001177 (01/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste - Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - Processo nº 0101209-49.2017.5.01.0006 - PJe nº 0024064-75.2016.5.24.0081.

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Sobre a marca

Titular
MENPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
08.645.036/0001-34
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
22 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2449JudicialEsta publicação12/12/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2067Transferência17/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1754Publicação17/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.