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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

MEDERMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

MEDERMA
Processo INPI
826652557
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
L. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
24 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2478Registro03/07/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 1905Sobrestamento10/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.