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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

NUTRIPHILOSOPHY

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
826170862
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800170227457 (14/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BIA RIQUE CONSULTORIA, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2432 em 15/08/2017, tendo em vista a petição de desistência de petição nº 850170175220, de 24/07/2017.

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Sobre a marca

Titular
BIA RIQUE CONSULTORIA, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
05.960.830/0001-84
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2463Extinção20/03/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449Despacho anuladoEsta publicação12/12/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2432Renovação15/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1730Publicação02/03/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.