Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
J JARDIM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- J JARDIM VEÍCULOS A PEÇAS LTDA
- 36.775.914/0001-71
- Procurador ou escritório
- Remat Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2449RegistroEsta publicação12/12/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.