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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

ROSSOPOMODORO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
825107660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140235189 (06/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: SEBETO SPA Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:PROMOVA EM SEPARADO A ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE, PROTOCOLANDO AS PETIÇÕES REFERENTES ÀS GRU(S) N° 00000231408620237 E N° 00000231408620504. RECOLHA TAMBÉM O VALOR CORRESPONDENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PARA PROSSEGUIMENTO NO EXAME DA PRESENTE TRANSFERÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
SEBETO S.P.A.
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
17 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2463Exigência20/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2457Renovação06/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2440Exigência10/10/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  8. RPI nº 2096Transferência09/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1934Registro29/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1923Deferimento13/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1674Publicação04/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.