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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

TRÊS LAÇOS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
824915020
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160271381 (02/12/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ATALAIA COMERCIO DE CHARQUE LTDA Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho Detalhes do despacho:Por perda do objeto,em razão da extinção do registro de marca.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KAMAROWSKI & PALUMBO LTDA
04.123.582/0002-35
Procurador ou escritório
Calisto Vendrame Sobrinho
Data de depósito
23 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2449ExtinçãoEsta publicação12/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2414Caducidade11/04/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1659Publicação22/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.