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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

APERGS ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

APERGS ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo INPI
824784740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170273165 (27/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO Detalhes do despacho:Destituído o procurador LEALVI MARCAS E PATENTES . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
89.407.050/0001-00
Procurador ou escritório
R. Z. (pessoa física)
Data de depósito
19 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2445Renovação14/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1921Registro30/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1879Exigência09/01/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1654Publicação17/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.