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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

CRIANÇAS DIANTE DO TRONO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
824648900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170275879 (24/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MINISTÉRIO DE LOUVOR DIANTE DO TRONO LTDA Procurador: ANA MARIA RODRIGUES PENA Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170339163 de 11/10/2017, publicado na RPI 2443 em 31/10/2017.

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Sobre a marca

Titular
MINISTÉRIO DE LOUVOR DIANTE DO TRONO LTDA
03.722.280/0001-30
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2699Judicial27/09/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2449PetiçãoEsta publicação12/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1646Publicação23/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.