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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

KIBRIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

KIBRIL
Processo INPI
824518004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AMARIO FONTANARI ME
03.935.576/0001-39
Procurador ou escritório
Proteger Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2473Arquivamento29/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1965Sobrestamento02/09/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1744Oposição08/06/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1638Publicação28/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.